
Empresa negligente ou conduta irregular podem gerar direito a indenização. Entenda sua situação com um especialista.
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A lei brasileira garante proteção ampla ao trabalhador acidentado. Conheça os principais direitos e não os perca por falta de informação.
O sofrimento, humilhação ou abalo emocional causados pelo acidente podem gerar direito à compensação por danos morais.
Prejuízos financeiros diretos, despesas médicas e eventuais sequelas estéticas permanentes são passíveis de indenização.
O trabalhador acidentado tem direito à estabilidade de 12 meses após a alta médica, impedindo a demissão sem justa causa.
Em casos de demissão irregular após acidente, o FGTS com multa de 40% e o seguro-desemprego devem ser assegurados.
Incapacidade parcial ou total para o trabalho pode garantir pensão mensal vitalícia proporcional ao dano sofrido.
Cirurgias, internações, reabilitação e tratamentos necessários em decorrência do acidente devem ser pagos pelo empregador.
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A indenização por acidente de trabalho pode englobar diversas verbas. Um advogado especializado identifica tudo a que você tem direito.
Compensação pelo sofrimento psicológico, abalo emocional e violação à dignidade causados pelo acidente.
Ressarcimento de despesas com médicos, exames, medicamentos, órteses e próteses decorrentes do acidente.
Indenização por sequelas visíveis permanentes que alterem a aparência do trabalhador de forma significativa.
Para incapacidade permanente parcial ou total, o trabalhador pode ter direito a pensão vitalícia pelo dano.
Remuneração que deixou de ser auferida durante o período de afastamento ou pela perda da capacidade laborativa.
Em caso de demissão durante o período de estabilidade pós-acidente, direito à reintegração ou indenização substitutiva.
Existe um prazo legal para agir. Não perca seu direito.
O prazo prescricional pode ser curto dependendo da sua situação. Consulte um especialista antes que seja tarde.

Advogado com mais de 16 anos de experiência, com passagem por departamentos jurídicos de empresas multinacionais. Essa trajetória confere ao Dr. Ednilson uma visão única: ele sabe exatamente como as empresas pensam e age estrategicamente em favor do trabalhador.
Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, conduz cada caso com foco técnico, agilidade e comprometimento. Ex-presidente da Comissão de Direito Empresarial da OAB por 6 anos na Subseção de Santo André.
16+
anos de experiência
1.000+
processos ativos
OAB/SP
338.599
6 anos
presidente da comissão
Cada caso é único. Veja como outros trabalhadores encontraram o suporte que precisavam.
“Sofri um acidente grave na fábrica e não sabia que tinha tantos direitos. O Dr. Ednilson me explicou tudo com clareza e conduziu meu caso com muita competência. Consegui a indenização que eu merecia.”
Roberto S.
Operador industrial, Santo André
“Me demitiriam durante o período de estabilidade sem eu saber. O escritório identificou a irregularidade e garantiu minha reintegração. Atendimento humano e profissional do início ao fim.”
Claudia M.
Auxiliar de serviços gerais, São Paulo
“Fiquei com sequela no ombro após o acidente. Achei que a empresa estava me ajudando, mas o Dr. Ednilson mostrou que eu tinha direito a muito mais. Recomendo a qualquer trabalhador.”
Marcelo L.
Técnico em manutenção, ABC Paulista
Pronto para entender o seu caso?
Respostas diretas para as dúvidas mais comuns de quem sofreu um acidente.
O prazo prescricional para ações trabalhistas por acidente é de 2 anos após o término do contrato de trabalho, ou 5 anos durante o vínculo empregatício (limitado a 2 anos após a rescisão). Já a ação civil ex-delicto (Justiça Comum) tem prazo de 3 anos. É fundamental agir rapidamente para preservar provas e evidências.
Sim. Você não precisa estar demitido para buscar seus direitos. É possível ajuizar a ação enquanto ainda está no emprego, especialmente em casos de sequela permanente, dano estético ou incapacidade para o trabalho. O advogado irá avaliar o momento mais adequado para cada situação.
Sim. Mesmo que haja culpa concorrente (quando tanto o empregado quanto a empresa contribuíram para o acidente), você ainda pode ter direito a indenização. Nesses casos, a culpa é dividida proporcionalmente. Apenas em situações de culpa exclusiva do trabalhador é que o direito à indenização pode ser afastado — e isso precisa ser comprovado pelo empregador.
Não necessariamente. O benefício do INSS (auxílio-doença acidentário ou aposentadoria por invalidez) é pago pelo governo e não exime o empregador de pagar indenização civil se houver culpa ou dolo comprovado. Os dois direitos são independentes e podem ser recebidos simultaneamente.
Testemunhas ajudam, mas não são imprescindíveis. Outros meios de prova incluem CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), prontuário médico, laudos do INSS, boletim de ocorrência, fotos, vídeos, relatórios de segurança do trabalho e mensagens. Um bom advogado sabe identificar e reunir as provas mais adequadas para o seu caso.
Não legalmente. Após acidente de trabalho reconhecido, o trabalhador tem estabilidade no emprego por pelo menos 12 meses após o retorno da alta médica. A demissão durante esse período é nula de pleno direito, garantindo ao trabalhador o direito à reintegração ao emprego ou ao recebimento de indenização equivalente ao período de estabilidade.
O tempo varia conforme a complexidade do caso, a vara trabalhista e eventuais recursos. Processos mais simples podem ser concluídos em 1 a 2 anos; casos mais complexos podem durar de 3 a 5 anos. Em muitos casos, é possível buscar acordos judiciais que aceleram a conclusão sem abrir mão de direitos essenciais.
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